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Falecimento de Brasileiros na França

Falecimento de brasileiros na França

Mesmo não sendo um assunto fácil de ser abordado, pois envolve questões pessoais e emocionais, todos nós estamos sujeitos a enfrentar um acontecimento como este em algum momento da vida.

Em meio à dor e a comoção ao perder um ente querido, acabamos ficando mais vulneráveis  e simplesmente perdidos e frustrados com a dificuldade de entender os procedimentos a serem seguidos nesta situação. Por isso, é importante termos o conhecimento das providências legais à serem tomadas, quando ocorrer um falecimento na França.

Falecimento em casa

Quando o falecimento ocorrer no domicílio, deve-se imediatamente entrar em contato com o médico generalista do falecido ou com o SAMU pelo número 15. Neste caso o médico vira ao domicilio para declarar o óbito e a causa da morte, e preencher o atestado médico.

O médico irá  entregar o atestado médico com a declaração do falecimento a família. Uma vez munida deste atestado a família deverá, juntamente com a carteira de identidade e os documentos do falecido se dirigir à prefeitura da cidade onde ocorreu o falecimento para registrar a certidão de óbito diretamente com o oficial de estado civil. Nesse momento a certidão de óbito será assinada pelo declarante e pelo oficial do estado civil.

Falecimento no hospital

Quando o falecimento ocorrer no hospital, o procedimento é o mesmo que no Brasil, a declaração de morte e o atestado medical serão emitidos pelo  hospital, após a constatação da morte pelo médico de plantão ou pelo médico que acompanhava o paciente.

Neste caso, a família está dispensada de se apresentar munida dos documentos para o registro da certidão de óbito na prefeitura.

Falecimento em via pública

Quando uma pessoa falece numa via pública, um procedimento verbal da causa mortis é efetuado pelo oficial de polícia judiciário assistido por um médico. O corpo é enviado ao instituto  médico legal (IML) mais próximo do local onde ocorreu o falecimento.

Os principais procedimentos a serem efetuados, após o falecimento:

Nas primeiras 24 horas:

declaração de óbito preenchida e assinada por um médico;
declarar o falecimento ao oficial do estado civil e registrar a certidão de óbito na prefeitura da cidade onde ocorreu o falecimento.
Após uma semana:

prevenir e notificar o falecimento ao empregador, seguridade social, ao banco do falecido e a todas instituições com as  quais o falecido possuir um vínculo contratual;
procurar um tabelião (notário), nos casos em que o falecido possuir bens, para poder dar início ao inventário.
Após o primeiro mês:

procurar saber se o falecido beneficiava de uma aposentadoria privada ou pública, para poder fazer o pedido e assim permitir que a viúva ou viúvo possam receber a pensão de morte e/ou seguro de vida;
Prevenir e notificar os credores e devedores do falecido, sobre o óbito.
Nos 6 primeiros meses:

preencher as formalidades fiscais relacionadas ao falecimento;
enviar a declaração do inventário à receita federal da França para o cálculo do imposto de renda e das taxas.
Como normalmente os familiares do cidadão brasileiro falecido na França, optam por um sepultamento no Brasil, estes devem estar preparados para enfrentar um procedimento longo, complexo e dispendioso que envolve o traslado do corpo.

Quais são os procedimentos, para repatriar um corpo da França ao Brasil?

Primeiramente, deve-se imediatamente entrar em contato e informar o Consulado Geral do Brasil em Paris, para que o Consulado possa assistir a família do falecido durante todas as etapas legais que permitirão o traslado do corpo ao Brasil.

Importante lembrar, que o Consulado simplesmente auxilia a família nos procedimentos legais a serem efetuados, não existe em nenhum caso um auxílio financeiro para o repatriamento do corpo. O consulado também não intervém nos trâmites legais referentes aos documentos exigidos pelas Autoridades Francesas, mas auxilia no processo de expedição do documento endereçado à Alfândega do Brasil para solicitar a autorização de entrada da urna funerária.

O traslado do corpo, é um procedimento regulamentado na França, pelo  Código Geral das Autarquias locais. Mas, nestes casos é a Convenção de Berlim de 1937, relativa ao transporte internacional de corpos que normalmente é utilizada. Lembrando que as convenções só podem ser evocadas pelos países signatários do acordo.

Os textos legais exigem  duas obrigações essenciais, para o traslado:

O corpo deve ser colocado num recipiente hermético feito de metal soldado a frio e as paredes do seu interior  de madeira;
Certificado de embalsamento. Esta medida tem como objetivo a conservação do corpo.
O certificado de embalsamento e conservação, deve ser  enviado junto com a urna funerária.

Portanto é obrigatório o procedimento do embalsamento com o laudo assinado pelo médico habilitado e a urna funerária deverá ser impermeável e estar lacrada para o envio do corpo.

Para o traslado do corpo  ser efetuado é obrigatório a autorização das Autoridades Francesas.
Como menciona o  artigo R2213-22 de CGCL “quando o corpo é transportado para fora da área metropolitana ou departamento ultramarino, a permissão é dada pelo prefeito do Departamento”.
Os familiares que fizerem a solicitação da autorização devem fornecer vários documentos, como:

o atestado de óbito emitido pela cidade;
uma autorização de fechamento do caixão;
certidão de óbito;
certificado de não contágio assinado por um médico;
certificado de nenhuma epidemia emitido pela Agência Regional de Saúde.
Na França algumas cidades como Lyon dispõem de crematório caso seja o desejo da familia optar pela cremação. No que diz respeito ao repatriamento de uma urna contendo as cinzas do falecido, também sera necessário obter uma autorização oficial.

Conforme o Artigo R2213-24 de CGCL que afirma: “A autorização de transporte de cinzas fora da área metropolitana ou departamento ultramarino é emitida pelo prefeito do Departamento do local da cremação do falecido ou do local de residência do requerente “.

Em todos os casos, as autoridades francesas deverão ser informadas, pois a documentação deverá estar assinada pelo orgão competente. Nestas situações é normalmente a sub prefeitura do bairro  “Mairie du arrondissement”, que emitira  a autorização para o translado do corpo, que deverá ser acompanhada da identidade do falecido, certidão de nascimento e óbito,  autorização de sepultamento  e o pedido da familia para o traslado do corpo.
O traslado de um corpo para um país estrangeiro é  complexo, por isso a intervenção de um empresa funerária especializada é indispensavél. É a empresa que ira embalsamar o corpo, fornecer o caixão dentro das normas, conservá-lo até o momento de envio e o transportá-lo até o aeroporto. A empresa também auxilia a família nos procedimentos administrativos. Por tudo isso, o custo da  intervenção costuma ser alto.

No final como o custo para um traslado acaba ficando relativamente elevado,  por razões financeiras a familia pode acabar optando pelo sepultamento do brasileiro na França. Neste casos é importante saber que  na França o funeral deve normalmente ocorrer no máximo 24 horas após o óbito.

Triste mesmo pode ser  o final de algum brasileiro irregular. As  autoridades francesas por falta informações para identificação do corpo não podera informar o Consulado brasileiro do obito. Sem identificação o corpo poderá ser sepultado como indigente, sem mesmo, que  a familia tenha  conhecimento do falecimento.

Fonte consultada: Consulado Geral do Brasil em Paris.