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Carteira de Motorista para Brasileiros na França e Franceses no Brasil

Carteira de motorista na França.

A mudança de país não é fácil para nenhum estrangeiro expatriado. O domínio do idioma e a adaptação com a cultura são apenas alguns obstáculos encontrados neste período, por isso, reencontrar uma rotina que se assemelhe a do seu país de origem pode facilitar a integração no país escolhido. Uma das formas de readquirir rapidamente a autonomia e que irá contribuir de forma positiva durante este período é poder conduzir um automóvel munido da carteira de motorista local (estrangeira). Porém, é importante estar familiarizado com o código de trânsito do país, pois as regras e as penalidades aplicadas nem sempre são as mesmas.

No caso do Brasil e da França um acordo foi firmado entre os dois países que convenciona a utilização da carteira de motorista. Este acordo autoriza a troca da carteira de habilitaçãode um país pela do outro, permitindo que os nacionais dos respectivos países dirijam em solo estrangeiro, desde que os mesmos estejam em estada regular e que sejam maiores de 18 anos.

Portanto o brasileiro recém instalado na França, titular de uma carteira de motorista brasileira válida, poderá efetuar a troca pelo permis de conduir français (carteira de habilitação francesa), podendo assim dirigir por um longo período no território francês sem transtornos. Para se beneficiar desse procedimento, o brasileiro deve respeitar o prazo de solicitação e preencher os requisitos exigidos para efetuar a troca da carteira de habilitação.

O condutor brasileiro deve:
• ser titular da carteira de habilitação brasileira válida;
• respeitar as condições exigidas para o reconhecimento na França da CNH brasileira.

Alerto para o fato de que os brasileiros com o visto de estudante não se beneficiam deste acordo, não podendo fazer a troca pela carteira de motorista francesa. Neste caso, poderão utilizar a carteira de habilitação brasileira durante o período de estudos, desde que esta esteja válida e acompanhada de tradução juramentada, ou poderão dirigir se munidos de uma carteira de habilitação internacional.

Atenção aos prazos para a troca da CNH brasileira pela francesa

• Estrangeiro titular de uma primeira carta de residente (titre de séjour) – 1 ano a partir da data da emissão da carta;
• Estrangeiro titular de um visto de long séjour valendo (titre de séjour) – 1 ano a partir da validação da vinheta do OFII;
• Europeu ou suíço – a partir de 6 meses de estada na França (nos casos onde os brasileiros possuam outra nacionalidade).

Qual é o procedimento para efetuar a troca da carteira de habilitação?

O procedimento é normalmente efetuado na prefeitura do departamento do requerente ou, em alguns casos, na subprefeitura do seu domicílio. As informações para verificar o procedimento a ser seguido estão disponíveis no site do governo francês mas podem igualmente ser obtidas por telefone ou pessoalmente na prefeitura. Porém o atendimento para efetuar a troca pode mudar em função da região; algumas prefeituras só atendem com a hora agendada pela Internet e outras, por ordem de chegada. Por isso, para evitar deslocamentos desnecessários, não deixe de se certificar quanto aos documentos e prosseguimentos a serem seguidos.

As cópias dos documentos solicitados devem ser apresentadas acompanhadas dos originais:

• Preencher o Formulario “cerfa n°14879*01 de demande d’échange de permis, impresso em colorido;
• 2 cópias coloridas, frente e verso, da carteira de motorista brasileira com a tradução juramentada;
• Certificado atestando que você está habilitado a conduzir e certificando sua CNH brasileira, com tradução juramentada, ou seja, a certidão de prontuário da CNH do Detran;
• 1 atestado de domicílio recente (ex. : conta de luz EDF);
• 2 fotos documento padrão francês;
• 1 envelope selado endereçado no seu nome, em alguns casos (confirmar junto à prefeitura);
• Não deixe de verificar junto à prefeitura as condições para troca e lista de documentos se você for europeu, suíço ou estrangeiro.

No momento da entrega do dossier para o pedido da troca, você receberá um recepissé, o protocolo de entrega do dossier. Esse protocolo é a justificativa que o dossier foi entregue e recepcionado e deverá ser apresentado para a retirada da carta de motorista francesa.

Custo

A troca é gratuita, contudo, a taxa pelo serviço varia de região para região.

A entrega do permis de conduire français (Carteira de motorista francesa)

Uma vez deferido o dossier, a entrega da carteira de motorista poderá ocorrer pelo correio ou no guichê pessoalmente, mas, normalmente, a entrega é efetuada mediante a troca das carteiras, o que implica na retenção do documento brasileiro para a liberação do documento francês. Não é permitido ter dois documentos ao mesmo tempo, então, se tiver o permis francês, significa que sua CNH estará retida pelo governo do país. Não é prevista a devolução da carteira de habilitação brasileira, entretanto ela pode ser restituída mediante a devolução do permis de conduire francês.

Prazo

O prazo de entrega do permis de conduire francês pode variar. Dependerá sobretudo da demanda e da complexidade do dossier. Existem situações em que a dificuldade de se comprovar a autenticidade dos documentos e da CNH brasileira podem ser tão grandes, que o prefeito do departamento é obrigado a acionar o serviço que se ocupa dos documentos falsos para verificar a sua boa procedência. Nestes casos específicos a espera pode durar até 6 meses. Durante este período, o requerente recebe um certificado atestando que deu entrada no processo, só que esse certificado não serve como autorização para dirigir. Se após 6 meses ainda houver ausência de resposta, significa, muito provavelmente, que o dossier foi indeferido, o que quer dizer que a troca de CNHs foi recusada. A solução neste momento para poder exercer o direito de dirigir de forma legal é passar o exame de motorista para obtenção do permis de conduire.

NOTA: O período de validade da CNH francesa é de 15 anos a partir da data de emissão. Porém, se a CNH brasileira for recente, ou inferior a 3 anos, o permis de conduire será em caráter provisório atendendo os critérios vigentes no período da sua emissão.

Agora, como funciona a troca da CNH francesa pela brasileira?

Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor francês habilitado que pretende conduzir um veículo no Brasil, diferentemente do que ocorre na França, deverá se submeter aos exames médico e psicotécnico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Para isso, será necessário apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução simples.

O estrangeiro não habilitado que desejar habilitar-se no Brasil deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira. Nos termos da Resolução nº 360/2010, do CONTRAN, o cidadão brasileiro habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por um período não inferior a seis meses, quando da expedição da carteira de habilitação no exterior.

Vencido o prazo de 180 dias do selo de reconhecimento da carteira de habilitação estrangeira, o motorista estrangeiro que possua RNE permanente, Sincre ou certidão da Polícia Federal que comprove o pedido de permanência no Brasil informando o número do registro de permanência poderá obter o documento de habilitação definitivo, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação. Para tanto, deve apresentar:

Documentação (original e cópia):

• Habilitação estrangeira (válida);
• Tradução simples da habilitação estrangeira contendo a equivalência de todos os dados pessoais;
• CPF;
• Carteira de identidade brasileira ou equivalente. Também são aceitas como identificação: carteira de trabalho, previdência social, carteira nacional de habilitação com fotografia impressa, carteira emitida por organismos reguladores de profissão, desde que constem o número da carteira de identidade e fotografia impressos;
• RNE (estrangeiro permanente);
• SINCRE ou certidão da Polícia Federal que comprove o pedido de permanência e na qual conste o número de registro permanente;
• Comprovante de residência do país em que foi habilitado, não inferior a 6 meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira, que poderá ser: contas de luz, telefone, gás, cartão de crédito, contrato de locação, contrato de trabalho, comprovante de matrícula em cursos de idioma ou qualquer outro que demonstre a permanência no prazo referido. Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento que comprove a relação familiar. Se o requerente residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente. Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o requerente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.

OBSERVAÇÃO: Os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no exterior. Entretanto, estão obrigados a realizarem o exame oftalmológico e psicológico em clínicas credenciadas pelo Detran. As tarifas para os exames médicos podem variar, pois serão cobradas pelas próprias clínicas.