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Imposto de Renda da França

A maioria dos estrangeiros que moram na França acreditam que não precisam declarar e pagar o Imposto de Renda na França, pelo fato de não serem cidadãos franceses. Será mesmo?

Para poder esclarecer essas questões, é importante entender como funciona a tributação na França.

Na França, como no Brasil, o critério que determina a tributação é o da residência fiscal. A residência fiscal  da pessoa física é normalmente o da sua residência principal. No entanto, se o exercício das atividades econômicas se encontrar em outro país, é possível que se considere ou se estabeleça como o seu domicílio fiscal aquele onde se centraliza a direção e/ou a gestão dessas atividades.

Como podemos definir o “residente fiscal” e o “não residente fiscal”?

É importante entender a diferença entre os residentes dos não residentes para se poder  determinar a extensão das respectivas obrigações fiscais na França.

Na realidade, o que muda na obrigação tributária é o regime de tributação. Enquanto os não residentes estão apenas sujeitos ao imposto referente aos rendimentos provenientes da França e submetidos ao regime da tributação limitada (com base na territorialidade), os residentes estão sujeitos ao imposto em função de seu rendimento mundial, rendimentos provenientes da França e do exterior, o chamado “regime de tributação ilimitada” (com base na universalidade da renda).

Para determinar a residência fiscal no território francês, existem 3 critérios que são mencionados  no artigo 4 B do Código Geral de Imposto “Code General d’Impôts (CGI)”.

“Residente fiscal francês é qualquer pessoa física de nacionalidade francesa ou estrangeira, que preencha um dos critérios abaixo :

Tenha sua residência ou local de estadia principal na França, ou seja, mais de 183 dias contínuos ou não, na França em um ano civil;
Exerça sua principal atividade profissional na França;
A França é o país dos ativos mais importantes da pessoa (centro de interesses econômicos).”
Portanto, se sua residência fiscal é na França, você deverá informar sua situação e, neste caso, os tributos serão pagos sobre todos os seus rendimentos, incluindo os provenientes das  atividades no exterior. A declaração de imposto corretamente preenchida deverá ser enviada ao Serviço de Imposto “Centre de Finances Publiques” do local da sua residência principal.

Por outro lado, se você for não residente fiscal na França, você será tributado somente sobre os seus rendimentos franceses.

Como funciona o Imposto de Renda na França?

O Imposto de Renda da pessoa física na França (Impôt sur le Revenu) é um imposto federal, calculado proporcionalmente ao rendimento familial (do casal e os filhos dependentes).

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Toda pessoa física a partir dos 18 anos que preencher um dos critérios já mencionados deverá fazer a declaração anual.

Esta obrigação também se aplica as pessoas que não possuem rendimentos. E por que? Porque elas devem fazer a declaração para poder se beneficiar de isenções, reduções fiscais e outras ajudas oferecidas pelo Estado, como o CAF, CMU etc.

Os não residentes fiscais também devem fazer a declaração do Imposto de Renda, caso tiverem rendimentos provenientes da França.

Como é feita a declaração?
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita individualmente ou em conjunto, ou seja:

Declaração Única
– Para as pessoas casadas, ou “Pacsé” (união estável). Nesse caso, uma única declaração incluindo o declarante, seu cônjuge e seus dependentes. As receitas e despesas de todos os membros da família são levados em conta para estabelecer o valor do imposto a ser pago.

Obs.: O casal “Pacsé” poderá efetuar duas declarações distintas, porém, uma vez que tenham optado por declarações separadas não poderão mudar de idéia e depois fazer uma declaração única.

Declarações Distintas
Deve-se fazer a declaração separada quando:

– Pessoas que vivam juntas em concubinato;

– Cônjuges casados sob o regime de separação total de bens e que não vivam juntos;

– Cônjuges já separados pela separação de corpos, que ainda não sejam divorciados  e que possuam rendimentos individuais;

– Cônjuges divorciados.

Nos casos de falecimento
Duas declarações devem ser apresentadas:

– Uma declaração  em nome do cônjuge com rendimentos auferidos até a data do falecimento;

– E outra em nome do cônjuge sobrevivente.

O que deve-se declarar?
O Imposto de Renda deve ser calculado sobre todos os rendimentos constituídos e disponíveis durante o ano fiscal. Diferente do Brasil, os impostos na França não são deduzidos na fonte e são pagos em relação aos rendimentos do ano anterior. Isso significa que em 2016 declaram-se os rendimentos de 2015. Por exemplo, uma pessoa que tenha emigrado para a França em 2016 só pagará impostos em 2017. Em contrapartida, no momento em que esta pessoa for embora da França, deverá pagar no mesmo  ano os impostos referentes aos rendimentos do ano anterior e os impostos referentes ao ano em curso.

Os rendimentos tributáveis estão divididos em 7 categorias:

salários, vencimentos, pensões, aposentadorias e anuidades;
investimentos;
ganhos de capital e outros lucros;
lucros industriais e comerciais;
lucros não comerciais e profissões similares;
lucros agrícolas;
rendimentos de propriedade.
Quando devemos entregar a declaração de Imposto de Renda?

Na França a data limite para a entrega da declaração de IR varia de departamento para departamento:

– 24 de maio do departamento 01  a 19.

– 31 de maio do departamento 20 a 49.

– 7 de junho do departamento 50 a 974/976 e não residentes fiscais.

A declaração ou “avis d’imposition” é enviada no terceiro trimestre e o pagamento deve ser feito até o dia 15 de novembro. Na declaração, você poderá escolher pelo pagamento em uma única parcela, ou em 3 parcelas.

Portanto, todo emigrante brasileiro residente na França há mais de 183 dias, deve-se considerar como residente fiscal, devendo fazer sua declaração de Imposto de Renda, com exceção dos brasileiros que possuam visto de visitante.

Lembrando que, mesmo que você não possua rendimentos, é importante fazer sua declaração, se você pretende solicitar e beneficiar de ajudas provenientes do Estado.