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França-Seguros Obrigatórios ou Facultativos?

A França é uma referência quando falamos em sistema de seguridade social e é um dos países com maior tradição neste setor, um sistema que beneficia todos sem distinção. Então como serão os seguros na França?

Quando um estrangeiro chega na França, seja para residir por um período temporário ou por um período permanente, é confrontado com a escolha e a contratação de seguros, hoje indispensáveis para uma vida mais tranquila. Mas será mesmo que alguns destes seguros são obrigatórios?

Antes de tudo, é importante frisar que independente do seguro a ser contratado, deve-se avaliar a real necessidade do seguro em questão e analisar bem o contrato antes da assinatura, ou seja, sempre analisar suas necessidades levando em conta os requisitos legais da contratação. Apesar de ser uma tarefa exaustiva, a leitura integral do contrato é indispensável e, se existirem dúvidas, essas devem ser esclarecidas. Lembrando que normalmente os contratos possuem um prazo para retratação. As condições de cobertura, a existência e as garantias propostas no contrato devem ser minuciosamente estudadas a fim de garantir o recebimento da indenização em caso de sinistro.

É importante saber o que a legislação francesa determina. A lei francesa obriga a inscrição  de alguns seguros que são obrigatórios. A base dessa proteção é o princípio da responsabilidade civil (os artigos L 211-1 e L 211-2 do Código de Seguros). A lei exige a contração desta base de proteção a título de compensação por danos pessoais causados a terceiros.

O que muitas pessoas desconhecem, no entanto, é que a responsabilidade civil é algo que faz parte do nosso dia a dia, uma vez que se trata da obrigação que uma pessoa tem de reparar danos causados a uma outra, mesmo que o prejuízo em questão tenha sido provocado por um ato involuntário.

O seguro de responsabilidade civil é a cobertura mínima que as pessoas possuem muitas vezes mesmo sem saber. Ele pode ser contratado diretamente nas companhias francesas privadas de seguro ou, em muitos casos, nos bancos. Existem alguns seguros que são obrigatórios onde já está presente a cobertura da responsabilidade civil, é o caso do seguro de multirrisco residência.

Seguro Multirrisco Residência ou (L’Assurance Habitation Multirisque)

Este seguro, que é obrigatório para o locatário ou proprietário do imóvel, além da cobertura contra roubo, incêndio, inundações etc., também possui a extensão da responsabilidade civil. Esse tipo de seguro pode ser contratado nas companhias francesas privadas de seguro ou no banco francês onde se possui uma conta corrente.

Seguro Escolar ou (Assurance Scolaire)

A contratação desse seguro, que também é obrigatório, é normalmente exigida pelo estabelecimento de ensino privado ou público no momento da matrícula, seja na escola primária, secundária, liceu ou faculdade.

Assegura aos estudantes durante o período da vida escolar por todos os danos que eles possam causar a terceiros ou no sentido contrário, quando este mesmo estudante for vítima de danos causados por outras pessoas. Algumas seguradoras propõem ainda extensões de garantias para sinistros causados fora do ambiente escolar, como por exemplo durante as atividades de lazer, ou a indenização de uma bicicleta que sofreu um acidente, instrumentos de música etc.

Além da base de proteção no princípio da responsabilidade civil, temos outros seguros obrigatórios, como o seguro saúde da segurança social.

O Seguro de Saúde da Segurança Social ou (Assurance Santé de la Sécurité Social) e o Seguro Complementar ou (Mutuele).

Esse seguro é obrigatório a todos, seja você estudante, assalariado, sócio de uma empresa, profissional liberal, estrangeiro sem vínculo empregatício etc. Independente da categoria que você esta inserido ou da sua atividade profissional.

O sistema de segurança social francês abrange cinco regimes principais:

o regime geral, que cobre a maior parte dos trabalhadores por conta de outrem, bem como outras categorias de pessoas (estudantes, beneficiários de certas prestações, residentes) que nele tem vindo a ser incluídas ao longo dos anos;
os regimes especiais dos trabalhadores por conta de outrem, alguns dos quais cobrem todos os riscos e outros unicamente o seguro de velhice (os nacionais franceses estão cobertos pelo regime geral em relação aos outros riscos);
o regime agrícola, que cobre todos os riscos, mas com duas vertentes distintas: as dos agricultores e a dos trabalhadores agrícolas;
os regimes dos trabalhadores independentes não agrícolas: três regimes autônomos de seguro de velhice (artesãos, comerciantes e industriais, profissões liberais) e um regime de seguro de doença;
os regimes de seguro de desemprego e os regimes complementares de pensões obrigatórios.
Os principais regimes citados acima são todos obrigatórios, mas estarei falando sobre o regime geral, pois este é o regime que de uma certa maneira engloba todos os regimes. Ele é base dos demais regimes. A diferença é que além do regime geral, categorias específicas possuem uma “extensão” prevista no regime público proposto pelo Estado. O regime geral prevê o direito aos cuidados de saúde às pessoas que exercem uma atividade profissional (por conta de outrem ou independente) ou aquelas que residem legalmente e a título permanente no território francês, assim como as pessoas dependentes.

O sistema de cobertura social francesa ou (Sécurité Sociale) dá direito ao reembolso das despesas de saúde, para si ou para as pessoas a seu cargo (dependentes). Os diferentes regimes de base cobrem cerca de 75% das despesas médicas. O paciente é responsável pelo pagamento do restante das despesas através do pagamento de uma taxa moderadora, embora possa, em certos casos, estar isento, se sofrer de uma doença que exija um tratamento prolongado e particularmente dispendioso.

A contratação deste seguro obrigatório é realizada na França junto à Caisse Primaire d’Assurance Maladie (CPAM) do local de residência do solicitante. Paralelamente ao sistema obrigatório, a contratação facultativa de um seguro saúde complementar ou (mutuelle) permite complementar a cobertura de modo que as despesas médicas possam ser reembolsadas em 100%.