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Tipo de Vistos

Tipos de visto na França

Todos os brasileiros podem ingressar como turistas no Espaço Schengen sem visto, por até 90 dias.

Mas o que seria o Espaço Schengen?
O Espaço Schengen é um acordo firmado em 1985 por 26 países europeus, onde ficou decidida a supressão dos controles em suas fronteiras internas.

Atualmente, o Espaço Schengen  conta com 26 países europeus, sendo 22  Estados-Membros da União Europeia. São eles: Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Islândia, Lichtenstein,  Noruega e  Suíça.

Como funciona o acordo do Espaço Schengen?
Nos países membros do Espaço Schengen não existe controle nas fronteiras internas, ou seja, entre dois países do Espaço Schengen. Porém, o controle de entrada e saída continua nas fronteiras externas.

Consequentemente, os cidadãos da União Europeia (UE), de países membros do Espaço Schengen (ES), podem viajar livremente dentro do Espaço Schengen, só sendo objeto de controle quando atravessarem as fronteiras externas.

Já os cidadãos de outros países, considerados “terceiros”, estes precisam do visto ou autorização do Espaço Schengen (ES), para poderem circular. O Brasil está isento do visto do Espaço Schengen, pois se beneficia de acordos firmados tanto com o  ES como com a UE, portanto, os brasileiros estão autorizados a permanecer no Espaço por até 90 dias.

Porém, vale lembrar que, após os recentes atentados ocorridos na Europa, controles aleatórios são feitos mesmo dentro da UE e do Espaço Schengen para tentar coibir o fluxo de suspeitos de envolvimento com o terrorismo e a formação de células criminosas.

A França é portanto um país membro da União Europeia e também signatária do acordo Schengen. Seguindo-se o que já foi abordado, os brasileiros estão autorizados a entrar, e ficar no território francês, por um  prazo máximo de 90 dias. Passado esse período devem deixar a França e retornar ao país de origem –  o Brasil.

Esse prazo de 90 dias é contado por cada período de 180 dias, ou seja, passado os 90 dias na França, deve-se deixar a França e também o Espaço Schengen, podendo retornar somente após os 180 dias.

O turista brasileiro que vier à França por até 90 dias deve estar munido dos seguintes documentos:

comprovantes de hospedagem na França (reserva de hotel, contrato de aluguel ou attestation d’accueil original se a hospedagem for na casa de particulares);
passagens de ida e volta;
comprovantes dos meios de subsistência, com base nos valores de 65 € por dia/por pessoa;
um seguro-saúde internacional e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 € , que cubra todo o território Schengen (Obrigatório);
passaporte com validade superior a três meses.
Se, no entanto, o brasileiro decidir permanecer no território francês por um período superior a 90 dias, deverá de toda maneira retornar ao Brasil e pedir o seu visto, diretamente, no Consulado Francês da sua circunscrição.

O pedido de um título de residência (titre de séjour) diretamente na França, para as pessoas que ingressaram sem o visto de longa duração, só é possível em casos excepcionais, como exemplo:

casamento com francês celebrado na França;
casamento com europeu;
pais de uma criança francesa, ou seja, cujo o pai ou a mãe são franceses;
pais de uma criança europeia.
Existem outras formas de prolongar ou de permanecer na França, de maneira legal, se você não se enquadra em nenhuma dessas categorias descritas acima. O importante é identificar quais são os principais e reais motivos da sua permanência, determinar o período ou duração da sua estadia e, consequentemente, o visto mais adaptado ao seu caso.

Exemplos:

Se você pretende vir pra França para estudar francês por um período superior a 3 meses, você deve pedir o visto de estudante, você deverá frequentar, obrigatoriamente, seu curso um número de horas pré -determinado, mas em compensação também poderá trabalhar 20 horas por semana. Para obter este visto, o estudante deverá comprovar que possui condições de se manter na França durante a sua estadia e que, desta forma, não dependerá de auxílio do governo Francês.
Uma outra possibilidade, se você não tem condições de se manter na França e você gostaria de trabalhar no período que irá estudar, é solicitar um visto de “Au pair”. Este visto é dirigido às pessoas entre 18 e 30 anos que, além de estudar, gostariam de viver uma experiência cultural. Isso quer dizer que você fará parte da família que irá te acolher e terá uma participação nas tarefas cotidianas no seio dessa família, além de estudar, e em troca, você terá hospedagem, alimentação e uma ajuda financeira simbólica.
Existe também a possibilidade do pedido de visto de bolsista para os brasileiros inscritos e cursando uma universidade e que gostariam de estudar um semestre ou um ano em uma universidade francesa. É o que muitos chamam de “bolsa sanduíche”. São oportunidades oferecidas pelas próprias instituições de ensino ou por programas como Ciências sem Fronteiras e o CAPES, entre outras.
Já um estudante brasileiro que gostaria de fazer um estágio na França, deve pedir um visto de estágio, visto o qual a validade será até a expiração do contrato de estágio, mas que poderá ser renovado uma vez que o empregador tenha interesse em fazê-lo.
O visto de visitante, já se enquadra nos casos em que as pessoas pretendem  permanecer por um período na França, superior a 3 meses e a título exclusivo de visitante. Este visto concede a permanência mas não autoriza o trabalho, portanto o interessado deverá possuir meios financeiros suficientes que justifiquem o pedido deste visto.
Se você for casada com um francês. Neste caso específico, independente do lugar da celebração do casamento, você poderá adquirir o visto temporário de 1 ano vie privée et familiale (vida familiar), apresentando simplesmente a certidão de casamento, e a comprovação da nacionalidade do seu cônjuge francês. Esse visto te dará direito ao trabalho, e todos os direitos que o nacional francês possui, inclusive a aquisição da nacionalidade francesa pelo casamento.
Os vistos que foram mencionados são os mais comumente solicitados no consulado francês no Brasil. Depois desses, nos temos ainda os vistos:

Visto de religioso
Esse visto é para as pessoas que irão trabalhar a titulo religioso temporariamente.

Trabalhadores religiosos incluem pessoas autorizadas por uma entidade empregadora reconhecida, para conduzir o culto religioso e exercer outras funções, normalmente desempenhadas por membros autorizados do clero dessa religião, e os trabalhadores envolvidos numa vocação ou ocupação religiosa.

Vistos de menores escolarizados e desacompanhados
Esse visto seria para o caso de intercâmbio cultural de menores de 18 anos, que estão desacompanhados dos pais ou representantes legais.

Aí vem sempre a pergunta, mas menor precisa de visto prá França?

Sim, todos os estrangeiros, incluindo o menor de idade, necessitam de um visto para ingressar na França se passados 90 dias. O menor de idade não precisa do título de residência (titre de séjour) para permanecer na França, somente após alcançar a maioridade (18 anos).

Vistos de pesquisadores científicos

Esse visto enquadra os estudantes que pretendem cursar um Pós-doutorado na França.

Visto para família que acompanha um estudante ou uma pessoa que obteve o título de residência
Visto para os membros da família acompanharem o estudante, ou um empregado que foi expatriado para França, ou seja:cônjuges, pais, e filhos maiores de idade.

Visto de visitante ( PACS)
Visto para as pessoas que possuem um contrato de união estável com um francês.

Visto para ascendentes estrangeiros dependentes de um francês ou do seu cônjuge
Visto destinados aos pais dependentes do seu filho francês, ou do seu cônjuge francês. Para obtenção desse visto, a pessoa deverá comprovar a dependência financeira e que não possui outra relação familiar no Brasil.

Visto de investidor
Visto para as pessoas que têm projeto de criação de uma empresa, ou que entrarão como sócias numa empresa já existente na França.

Visto de trabalho
Visto para as pessoas que estão sendo contratadas por uma empresa na França com um contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou que irão trabalhar por um tempo determinado expatriados na França.

Visto especial
Visto para pessoas com funções diplomáticas ou diplomatas em missão. Esse tipo de visto é expedido pelo Ministério de Relações Exteriores francês.

Determinar a categoria do visto que você irá pedir é indispensável para a obtenção do visto e posteriormente à mudança ou renovação.

Lembrando que apenas os vistos de longa duração permitem a mudança ou renovação diretamente na França.